As listas candidatas devem:
- ser entregues na secretaria da sede da Assembleia de Compartes até às 18 horas do dia 15 de outubro de 2015;
- ser organizadas em conformidade com a constituição dos órgãos sociais estabelecida nos artigos 16.º, 20.º e 24.º da lei 68/93;
- os elementos das listas candidatas terão de ser compartes e não estarem abrangidos por incapacidade eleitoral prevista na lei.
A votação, a realizar no dia 25 de outubro, será por “voto secreto” que decorrerá em mesa de voto instalada na sede da Assembleia de compartes, com abertura às 14horas e encerramento às 18horas.
Além da composição da lista candidata, onde os membros serão eleitos pelo sistema de lista completa, deverá ser entregue, na secretaria da Assembleia de Compartes, a identificação de no máximo três representantes da Comissão de fiscalização, para que possam acompanhar e fiscalizar o acto eleitoral, até às 17 horas do dia 23 de outubro de 2015.