De acordo com o preâmbulo do regulamento, os “parques ou zonas de lazer assumem hoje em dia uma importância capital na qualidade de vida das populações, surgem como um fator de equilíbrio ecológico, permitem um necessário e agradável contacto com a natureza, desempenhando uma função lúdica e de ocupação dos tempos livres”.
Com este regulamento pretende-se agregar num único instrumento as normas dos parques de lazer e definir as condições de utilização adequadas ao seu uso de forma a permitir a sua gestão, administração e fiscalização, que é da competência do órgão executivo da Assembleia de Compartes dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira.