1 – Atualização do Caderno de Recenseamento dos Compartes;
2 – Apreciação e votação do relatório de atividades e de contas referente ao ano de 2021;
3 – Apreciação, análise e votação do Regulamento Interno.
a) Decorridos trinta minutos sobre a hora designada no aviso convocatório, a assembleia de compartes reúne validamente, desde que se encontrem presentes 30 /prct. dos respetivos compartes ou o mínimo de cem compartes.
b) Caso não se verifique quórum para o funcionamento da assembleia nos termos da alínea anterior, o Presidente da Assembleia convocará de imediato uma nova reunião para um dos cinco a catorze dias seguintes, para a qual fica desde já designado o dia 27 de Março de 2022, às 15:00 horas, no mesmo local, e que funcionará à hora marcada, com qualquer número de compartes presentes.
Para efeitos de acesso ao local serão exigidas as normas Covid-19 em vigor, designadamente o uso de máscara.
Contamos com a Vossa Presença. Muito Obrigado.