Foi finalmente proferida a sentença na «acção definitiva» instaurada pelo Conselho Directivo dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Baaarreirinhas e Murteira, em Outubro de 2012 contra os protagonistas da invasão do edifício sede em 8 de Agosto de 2012, com ocupação, devassa de documentação e violação do sistema informática, arrombamento do cofre, etc (como ficou provado).

Os Réus no presente processo foi um pequeno grupo de 13 pessoas, entre eles, Dinis Ribeiro Brígido, Maria Florinda Brígido Bento, Luciano Miguel dos Santos, Alfredo dos Santos Filipe, Manuel Venâncio Caetano, Andreia Martins Caetano e outros.

Para além do claro e expressivo reconhecimento da legitimidade e legalidade de todos os órgãos da nossa Assembleia de Compartes, toda a atuação dos Réus foi considerada ilícita, ilegítima e completamente fora da lei.

Consequentemente, os Réus foram condenados a «…reconhecerem o Conselho Directivo, ora autor, de que é Presidente Virgílio Manuel Paulo Vitório, e os demais elementos da lista eleita no acto eleitoral realizado no dia 29 de Maio de 2011… como sendo titulares legítimos para o exercício dos actos de representação, disposição, gestão e fiscalização dos baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira».

Designadamente, mais foram condenados «os réus a absterem-se de praticar qualquer acto perturbador, impeditivo ou ofensivo da normal administração e gestão dos baldios por parte do autor», «…a pagarem solidariamente ao autor, na qualidade em que litiga, uma indemnização por danos patrimoniais, cuja determinação quantitativa se relega para execução de sentença», ainda «… a pagarem solidariamente ao autor, na qualidade em que litiga, a indemnização global de € 26.000 (vinte e seis mil euros), a título de danos morais» e «cada um dos réus no pagamento da sanção pecuniária compulsória de € 200… por cada dia de atraso no cumprimento de decidido… ou por cada infracção ao aí decidido».

Esperamos sinceramente que se retome um clima de serenidade democrática, onde prevaleçam sempre os valores e interesses colectivos da população contra as meras conveniências particulares e egoístas.

O teor integral da sentença encontra-se disponível no menu Documentos de interesse.

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