1 – Atualização do Caderno de Recenseamento dos Compartes e admissão de novos compartes;
2 – Apreciação, deliberação e votação do plano de atividades e orçamento para o ano 2026;
3 – Ratificação da criação do Agrupamento de Baldios, nos termos dos Artigos n.ºs 24º alínea r) e 33º, da Lei 75/2017 de 17 de agosto, Lei dos Baldios;
4 – Ratificação do contrato de concessão de exploração com a empresa ALS STONES, LDA., celebrado por escritura de 15/10/2025;
5 – Informação e ratificação de contratos de concessão de exploração de pedreiras celebrados pelo Conselho Diretivo dos Baldios.
a) Decorridos trinta minutos sobre a hora designada no aviso convocatório, a assembleia de compartes reúne validamente, desde que se encontrem presentes 30 /prct. dos respetivos compartes ou o mínimo de cem compartes.
b) Caso não se verifique quórum para o funcionamento da assembleia nos termos da alínea anterior, o Presidente da Assembleia convocará de imediato uma nova reunião para um dos cinco a catorze dias seguintes, para a qual fica desde já designado o dia 14 de dezembro de 2025, às 15:00 horas, no mesmo local, e que funcionará à hora marcada, com qualquer número de compartes presentes.
Contamos com a Vossa Presença. Muito Obrigado.