Bem sabemos que os mais vulneráveis são, essencialmente, os idosos, as crianças e os jovens em idade escolar.
1 - Para este último grupo, mantém-se a integral comparticipação dos livros de fichas escolares, durante a escolaridade obrigatória, do 1º ao 12º ano;
São requerentes o pai ou mãe, comparte, mediante apresentação documentos de identificação e da fatura/recibo com o nome e NIF do estudante, durante cada período escolar, comprovando que não usufrui, no estabelecimento de ensino, de subsídio que se sobreponha a este benefício.
2 - Para incentivar a natalidade na comunidade comparte, é atribuído o apoio agora atualizado ao montante de 500,00 eur. por cada nascimento, que pode ser requerido pelo pai ou mãe comparte, até aos 24 meses de idade do bebé, junto dos serviços administrativos, com os documentos de identificação e mediante a apresentação dos recibos, (donde consta o NIF da criança), correspondentes à aquisição de bens considerados indispensáveis ao seu desenvolvimento, no comércio da Freguesia de Alcanede, cuja soma global deve compreender o valor referido.
3 – Para proteger a população comparte mais carenciada que necessita dos cuidados compreendidos pelas valências de Apoio Domiciliário, Centro de Dia e ERPI – Lar, vem este Conselho Diretivo atualizar as comparticipações que têm vindo a ser praticadas para os utentes compartes, que são simultaneamente sócios de pleno direito do Centro Social Serra do Alecrim, IPSS, no montante mensal de 100,00 eur. para as, 1ª e 2ª valências referidas e que, quanto à 3ª, no caso do utente estar em regime de ERPI – Lar, a comparticipação mensal a efetuar pelo Conselho Diretivo diretamente ao dito CSSA, IPSS, é do remanescente, entre a pensão mensal de velhice do utente e o teto máximo fixado em 700,00 eur.
Os processos devem ser instruídos pelos familiares, diretamente junto dos serviços administrativos do Centro Social Serra do Alecrim, IPSS., sendo que para a última valência aqui referida de ERPI - Lar, podem vir a ser aplicadas excecionais medidas de comparticipação em instituições de externas, apenas durante o período de comprovada lista de espera do utente, com o compromisso de institucionalização logo que a vaga se verifique.
A atualização às medidas de Apoio Social aos Compartes agora publicadas, têm aplicabilidade durante o Ano 2026, que se prolonga até nova revisão, em ano posterior.