- Independentemente do estabelecimento de ensino que o aluno frequente, o Encarregado de Educação, Comparte, deve dirigir-se à sede deste Conselho Diretivo afim de requerer candidatura ao financiamento dos manuais do seu educando, antes da aquisição dos manuais, com o seu cartão de cidadão e do aluno e com informação sobre os quais manuais pretende;
- É necessário especificar e comprovar a informação relativa a comparticipação social que o aluno possa beneficiar na escola, de “escalão A ou B”, ou se não se encontra abrangido por nenhum dos dois;
- Os livros integralmente financiados pelo Conselho Diretivo passarão a ser propriedade deste, na medida em que os mesmos nos serão devolvidos pelo aluno no final do ano letivo, em bom estado de conservação, para a sua reutilização no ano seguinte, através da dinâmica que é pretendida, e que tem por objeto a existência do dito «BANCO DE MANUAIS ESCOLARES da Escolaridade Obrigatória» - (do 1º ao 12º Ano);
- Assim sendo, no ano seguinte serão reutilizados os manuais que se encontrem disponíveis para utilização no nosso «BANCO ESCOLAR»;
- A não devolução dos livros pelos utilizadores, no final do ano letivo, ou o seu mau estado de conservação, poderá implicar a perda do mesmo apoio no ano seguinte. Exceptuam-se os casos de alunos repetentes ou sujeitos a exames posteriores, cuja situação será objeto de apreciação particular;
- Para poderem beneficiar deste apoio, é necessário que um dos progenitores seja Comparte, e que não exista com este Conselho Diretivo qualquer situação de litígio judicial ou extrajudicial;
- As candidaturas apresentadas serão objeto de apreciação para despacho posterior;